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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA CONTROLAR A POSIÇÃO DE UM CABO INSTRUMENTALIZADO REBOCADO NA ÁGUA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NO2008000450 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0821888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

NO2008000450

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Em vigor16/12/28

Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 16/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

NO

K. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. R. (pessoa física)

NO

K. E. (pessoa física)

NO

M. R. (pessoa física)

NO

O. F. (pessoa física)

NO

S. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20080145 · 09/01/2008

NO

20083830 · 04/09/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA CONTROLAR A POSIÃÃO DE UM CABO INSTRUMEN-TALIZADO REBOCADO NA ÃGUAUm dispositivo de controle (10, 50, 100) para controlar a posição de um cabo instrumentalizado rebocado na água, como um cabo de registro sísmico marinho, e/ou um conjunto de cabos instru-mentalizados rebocado (cabos de registro), com a possibilidade de controlar os cabos instrumen-talizados individuais, tanto na forma quanto na posição em relação a outros cabos instrumenta-lizados e, com isso, neutralizar correntes cruzadas e/ou outras forças dinâmicas que afetam um conjunto rebocado por um navio de levantamento sísmico. O dispositivo de controle (10, 50, 100) é adaptado para montagem e desmontagem simples e rápida de modo que o cabo de registro pode ser posicionado e recuperado facilmente, e de uma forma fácil ser bobinado para, e de um tambor. O dispositivo de controle é, adicionalmente, total ou parcialmente arranjado para transfe-rência sem fio/sem contato de energia e/ou de comunicação, ou seja, sinais/dados, entre um corpo principal e as asas. O dispositivo de controle, alojamentos de motor e de engrenagem de acionamento (51) provido com asas (52), ou asas (11, 102), alojam meios de acionamento (22), suprimento de potência (23), eletrônica, e meios de sensor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

25/04/2023

RPI 2729

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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