Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/04/2019
RPI 2517
Dados do pedido
Número
PI0821830Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008001757 Pedido indeferido em 02/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Virbac SA
FR
Inventores
B. R. (pessoa física)
FR
G. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
07 09106 · 26/12/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO LÃQUIDA AUTOEMULSIONÃVEL DE FLORFENICOL DESTINADA A SER INCORPORADA à ÃGUA DE BEBIDA DOS ANIMAIS DE CRIAÃÃO. A invenção refere-se a uma composição lÃquida autoemulsionável destinada a ser diluÃda em uma solução intermediária aquosa, depois incorporada à água de bebida dos animais de criação, assim como a utilização dessa composição. A invenção se caracteriza pelo fato de a composição comportar pelo menos: entre 1 e 12% do princÃpio ativo Florfenicol em peso em relação ao volume total da composição; pelo menos 50% em peso em relação ao volume total da composição (p/v) de mistura de glicerÃdeos poliglicosilados saturados em C8-C10 e apresentando um HLB (balanço hidrófilo-lipófilo) inferior a 16; e pelo menos 5% em peso em relação ao volume total da composição (p/v) de um agente tensoativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/04/2019
RPI 2517
#9.2
15/01/2019
RPI 2506
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/107; A61K 31/165; A61P 31/04; A23K 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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