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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PRODUZIR EQUOL, TETRAIDRODAIDZEÍNA E DIHIDRODAIDZEÍNA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2008073649

Dados do pedido

Número

PI0821816

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/12/2008

Publicação

14/10/2014

PCT

JP2008073649

Andamento no INPI

  1. Depósito25/12/08
  2. Publicação14/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor25/12/28

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 25/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTSUKA PHARMACEUTICAL CO, LTD.

JP

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Inventores

I. S. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-336227 · 27/12/2007

JP

2008-054874 · 05/03/2008

JP

2008-080570 · 26/03/2008

Resumo técnico

ENZIMA ASSOCIADA COM SÃNTESE DE EQUOL.Um objetivo da presente invenção é fornecer enzimas associadas com síntese de equol, gene codificando tais enzimas, e um processo para produzir equol e seus intermediários usando as enzimas e genes.A presente invenção fornece uma enzima de sintetização da diidrodaidzeína, enzima de sintetização da tetraidrodaidzeína, enzima de sintetização de equol, e genes codificando estas enzimas. A presente invenção também fornece um processo para sintetizar diidrodaidzeína, tetraidrodaidzeína, e/ou equol usando estas enzimas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2740

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/01/2023

RPI 2717

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

12/07/2022

RPI 2688

Petição de recurso

#12.2

08/09/2020

RPI 2592

Indeferimento

#9.2

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/07/2017

RPI 2426

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2017

RPI 2408

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2014

RPI 2284

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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