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Dado oficial do INPI

RNA DE FITA DUPLA MODIFICADO POR LIPÍDEO TENDO POTENTE EFEITO DE RNA DE INTERFERÊNCIA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008069829

Dados do pedido

Número

PI0818846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2008

Publicação

14/04/2015

PCT

JP2008069829

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/08
  2. Publicação14/04/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

National Institute Of Advanced Industrial Science And Technology

JP

Otsuka Pharmaceutical CO, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

H. O. (pessoa física)

JP

H. H. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-276985 · 24/10/2007

Resumo técnico

RNA DE FITA DUPLA MODIFICADO POR LIPÃDEO TENDO POTENTE EFEITO DE RNA DE INTERFERÃNCIA. A presente invenção refere-se a um novo RNA de fita dupla que tem alta resistência à nuclease e alta eficiência de entrada celular, e é capaz de produzir um excelente efeito de RNA de interferência. A presente invenção fornece um RNA de fita dupla modificado por lipídeo compreendendo uma fita sentido tendo uma sequência nucleotídica complementar a uma sequência-alvo, e uma fita antissentido tendo uma sequência nucleotídica complementar à fita sentido, o RNA de fita dupla sendo capaz de inibir a expressão do gene-alvo, a fita sentido tendo um lipídeo ligado a pelo menos um dos primeiro a sexto nucleotídeos do lado da extremidade 5' diretamente ou através de um ligador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2017

RPI 2450

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2015

RPI 2310

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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