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Dado oficial do INPI

USO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2008004113

Dados do pedido

Número

PI0821668

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

GB2008004113

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. G. (pessoa física)

NO

B. K. (pessoa física)

NO

G. S. (pessoa física)

NO

J. K. (pessoa física)

NO

J. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

07 24279.5 · 12/12/2007

Resumo técnico

USO.A presente invenção refere-se ao uso de um fotossensibilizador que é 5-ALA ou um precursor ou derivado do mesmo ( por exemplo um éster de ALA), na fabricação de um produto farmacêutico para uso no tratamento fotodinâmico ou diagnose de câncer, uma infecção associada a câncer, ou no tratamento ou diagnose de uma condição não cancerosa, em que o referido produto farmacêutico está na forma de um sólido. A invenção também refere-se a produtos farmacêuticos sólidos para uso em tais métodos, por exemplo supositórios, pessários, comprimidos, péletes e cápsulas que compreendem 5-ALA ou um precursor ou derivado do mesmo (por exemplo um éster de ALA) e pelo menos um veículo ou excipiente farmaceuticamente aceitável. Estes produtos são particularmente apropriados para uso no tratamento fotodinâmico ou diagnose de condições cancerosas ou não cancerosas na parte inferior do sistema gastrointestinal ou no sistema reprodutivo feminino, por exemplo, no tratamento ou diagnose de câncer colorretal ou câncer cervical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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