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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/06/2023
RPI 2738
Dados do pedido
Número
PI0821636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2008050843 Pedido indeferido em 27/06/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. Nutricia
NL
Inventores
E. K. (pessoa física)
NL
M. G. (pessoa física)
NL
P. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07123811.7 · 20/12/2007
NL
PCT/NL2008/050124 · 04/03/2008
Resumo técnico
USO DE UM AGENTE DE MASCARAMENTO DE SABOR, COMPOSIÃÃO LÃQUIDA, E, USO DA COMPOSIÃÃO LÃQUIDAA presente invenção refere-se ao uso de um agente de mascaramento de sabor selecionado dentre o grupo de celulose; amido; goma xantana; goma gelano; alginato; galactomananos como trigonela, goma guar, goma tara, de feijão de alfarroba, e goma de cássia; goma de caraia; goma de tragacanto; carragenano; e mistura dos mesmos, para melhorar um ou mais dentre sensação na boca, gosto, gosto residual e cheio de uma composição nutricional aquosa lÃquida compreendendo um nucleotÃdeo e/ou um nucleosÃdeo. Ela também se refere a uma composição nutricional compreendendo um componente insÃpido de nucleotÃdeo e/ou um nucleosÃdeo, tendo melhoradas caracterÃsticas sensoriais como melhorada sensação na boca, gosto, gosto residual e cheio. Em particular, ela refere-se a uma composição compreendendo referido componente insÃpido de nucleotÃdeo e/ou um nucleosÃdeo, em particular compreendendo um nucleotÃdeo e/ou um nucleosÃdeo contendo uridina em combinação com um óleo comestÃvel insÃpido, como um óleo de peixe.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/06/2023
RPI 2738
#12.2
06/11/2018
RPI 2496
#9.2
04/09/2018
RPI 2487
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/05/2018
RPI 2470
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/0522; A23L 1/0526; A23L 1/0528; A23L 1/053; A23L 1/0532; A23L 1/0534; A23L 1/30; A61K 31/7052; A61K 31/7072; A61K 35/60; A61K 47/36; A61K 47/38; A23L 1/22; A61P 25/28; A61K 9/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.1
10/10/2017
RPI 2440
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
02/06/2015
RPI 2317
#1.3
23/12/2014
RPI 2294
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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