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Dado oficial do INPI

ELETRODO MÉDICO, FEIXE DE ELETRODOS MÉDICOS E ARRANJO DE FEIXE DE ELETRODOS MÉDICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2008000680

Dados do pedido

Número

PI0821590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

SE2008000680

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/23
  5. Concessão10/10/23
  6. Em vigor03/12/28

Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 03/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEURONANO AB

SE

Inventores

J. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0702740-2 · 10/12/2007

Resumo técnico

ELETRODO MÃDICO, PEIXE DE ELETRODOS E ARRANJO DE PEIXE DE ELETRODOS.à revelado um microeletrodo médico que compreende porções capazes se movimentar umas em relação à s outras quando implantado ou inserido em um tecido mole, de modo a aumentar ou diminuir sua distância ao longo do eletrodo. O eletrodo é pelo menos parcialmente incrustado em uma matriz substancialmente rígida que é solúvel ou biodegradável em um fluido corporal. Também são revelados usos do microeletrodo; feixes de microeletrodos e arranjos de feixes de microeletrodos e seus usos; métodos de inserção ou implantação de microeletrodos; feixes de microeletrodos e arranjos de feixes de microeletrodos no tecido mole.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/10/2023

RPI 2753

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/05/2023

RPI 2733

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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