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Dado oficial do INPI

NANODISPERSÃO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IN2008000857 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0821514

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2008

Publicação

27/09/2016

PCT

IN2008000857

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/08
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor23/12/28

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 23/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUN PHARMA ADVANCED RESEARCH COMPANY LIMITED

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

IN

N. A. (pessoa física)

IN

S. B. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

2527/MUM/2007 · 24/12/2007

Resumo técnico

NANODISPERSÃO A presente invenção fornece uma nanodispersão compreendendo nanopartículas com um tamanho médio inferior a 300nm dispersadas em um veículo compreendendo um solvente miscível em água e água, as referidas nanopartículas compreendendo um ou mais derivados de taxano, um polímero e um tensoativo compreendendo uma mistura de ácidos graxos ou seus sais e esterol ou seus derivados ou seus sais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Exigências diversas

#1.5

Identifique e comprove que os signatários das petições nº 020100057258 e 020100066461, de 24/06/2010 e 21/07/2010 respectivamente, têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

21/07/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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