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Dado oficial do INPI

N'-(2-CLORO-6-METILBENZOIL)-4-METIL-3-[2-(3-QUINOLIL)ETINIL]-BENZOHIDRAZIDA PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DE ALZHEIMER

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2021056986

Dados do pedido

Número

112023001330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2021

Publicação

14/02/2023

PCT

IB2021056986

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/21
  2. Publicação14/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUN PHARMA ADVANCED RESEARCH COMPANY LIMITED

IN

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Inventores

D. S. (pessoa física)

IN

N. D. (pessoa física)

IN

S. M. (pessoa física)

IN

S. J. (pessoa física)

IN

V. R. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

202021032951 · 31/07/2020

Resumo técnico

N ¢-(2-CLORO-6-METILBENZOIL)-4-METIL-3-[2-(3-QUINOLIL)ETINIL]- BENZOHIDRAZIDA PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DE ALZHEIMER. A presente invenção fornece um método para prevenir ou tratar a doença de Alzheimer e sintomas da mesma compreendendo a administração a um indivíduo em necessidade de uma quantidade terapeuticamente eficaz de N'-(2-cloro-6-metilbenzoil)-4-metil-3-[2-(3-quinolil)etinil]-benzohidrazida ou sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, em que a prevenção e/ou tratamento da referida doença e sintomas da mesma é alcançado pela inibição de beta-amiloide (Aß) agregação de placa, hiperfosforilação de tau, c-Abl quinase ou uma combinação destes. Também é divulgado o uso de uma quantidade terapeuticamente eficaz de N'-(2-cloro-6-metilbenzoil)-4-metil-3-[2-(3-quinolil)etinil]-benzohidrazida ou sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo para inibir a agregação de placa beta-amiloide (Aß), hiperfosforilação de tau, c-Abl quinase ou uma combinação destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2023

RPI 2719

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/01/2023

RPI 2717

Monitoramento de patentes

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