(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE CÉLULAS INDIFERENCIADAS OBTIDAS A PARTIR DE TECIDO DE CORDÃO UMBILICAL HUMANO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008087237

Dados do pedido

Número

PI0821489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

US2008087237

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/02/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ethicon, Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

A. K. (pessoa física)

US

B. K. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/016,849 · 27/12/2007

Resumo técnico

CÃLULAS DERIVADAS DE TECIDO DE CORDÃO UMBILICAL HUMANO, SEU USO, BEM COMO KIT E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção se refere a uso de células obtidas a partir de tecido de cordão umbilical humano na preparação de medicamento utilizável para tratar um paciente que tem uma doença ou condição relacionada à degeneração de IVD. Em algumas modalidades, a administração das células promove reparo e regeneração de tecido de IVD degenerado no paciente. Composições farmacêuticas para uso nos tratamento da invenção, assim como kits para praticar os referidos tratamentos também são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2549 de 12/11/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2719, de 14/2/2023. [130]

23/02/2023

RPI 2720

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2703 de 25/10/2022.

14/02/2023

RPI 2719

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Petição de recurso

#12.2

12/11/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

10/09/2019

RPI 2540

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2019

RPI 2524

6.20

04/09/2018

RPI 2487

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2017

RPI 2408

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.