Transferência deferida
#25.1
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI0821474Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008088201 Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 23/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALTHCARE S.A.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
AT
K. S. (pessoa física)
AT
P. M. (pessoa física)
AT
P. T. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/017,418 · 28/12/2007
US
61/017,881 · 31/12/2007
Resumo técnico
FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA LÃQUIDA ESTÃVEL.A presente invenção fornece formulações farmacêuticas estáveis de longa duração do Fator de von-Willebrand recombinante (rVWF) e métodos para fabricar e administrar as ditas formulações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/07/2021
RPI 2636
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
16/03/2021
RPI 2619
#7.1
24/11/2020
RPI 2603
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/01/2019
RPI 2505
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
04/07/2017
RPI 2426
#25.1
30/05/2017
RPI 2421
Perda da prioridade US 61/017,418 de 28/12/2007 reivindicada no PCT/US2008/088201,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato deos depositantes constantes da petição de requerimento do pedido PCT ("Baxter International Ince Baxter Healthcare S.A.") serem distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada enão foi apresentado o documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstasna Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 daResolução INPI-PR 179/2017.
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.