Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
Dados do pedido
Número
PI0821241Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008072827 Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 16/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nihon Medi-Physics CO., LTD.
JP
Inventores
A. H. (pessoa física)
JP
F. K. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-327444 · 19/12/2007
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE UM COMPOSTO ORGÃNICO MARCADO COM FLÃOR RADIOATIVO.Trata-se de um processo para a produção de um composto orgânico marcado com flúor radioativo que pode melhorar o rendimento da fluoração radioativa Propomos um processo em que um composto representado pela fórmula (1) a seguir:(em que R1 é uma cadeia alquila direta ou ramificada com 1 a 10 átomos de carbono ou um sibstituinte aromático, R2 é um substituinte de ácido haloalquilsulfônico direto ou ramificado com 1 a 10 átomos de carbono, um substituinte de ácido alquilsulfônico direto ou ramificado com 1 a 10 átomos de carbono, um substituinte de ácido fluorossulfônico ou um substituinte de ácido sulfônico aromático, e R3 é um grupo protetor) é aquecido sob agitação em um solvente orgânico inerte na presença de um catalisador de transferência de fase, Ãons 18F e Ãons potássio para efetuar a marcação com um flúor radioativo; a temperatura de aquecimento sendo de 40 a 90° C e a concentração do catalisador de transferência de fase no solvente orgânico inerte sendo de 70 mmol/L ou mais. De preferência, a razão molar do catalisador de transferência de fase é de 0,7 ou mais em relação ao composto da fórmula (1) e a concentração do composto da fórmula (1) no solvente orgânico inerte é de 50 mmol/L ou mais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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