16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0821168Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008005011 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 08/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZYMOGENETICS, INC.
US
Inventores
C. K. (pessoa física)
US
E. Y. (pessoa física)
US
F. R. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/012329 · 07/12/2007
Resumo técnico
ANTICORPO ISOLADO QUE SE LIGA AO IL-21 HUMANO, OU UM FRAGMENTO DESTE, USOS DE DITO ANTICORPO OU FRAGMENTO, E, HIBRIDOMA. Anticorpos monoclonais IL-21 anti-humanos humanos e os hibridomas que os produzem são apresentados. Alguns destes anticorpos têm a capacidade de ligar um IL-21 humano natural, uma proteÃna IL-21 recombinante humana e/ou regiões de peptÃdeo de IL-21 humano. Estes anticorpos anti-IL-21 humanos são úteis no tratamento terapêutico de doencças antoimunes e inflamatórias, particularmente doenças mediadas por células auxiliares foliculares T, células B, células TH ou células TH 17.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2589 de 18/08/2020 por ter sido indevida.
29/09/2020
RPI 2595
#6.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.1
05/05/2020
RPI 2574
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
11/09/2018
RPI 2488
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
27/10/2015
RPI 2338
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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