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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO QUE SE LIGA AO IL-21 HUMANO, OU UM FRAGMENTO DESTE, USOS DE DITO ANTICORPO OU FRAGMENTO, E, HIBRIDOMA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB2008005011

Dados do pedido

Número

PI0821168

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2008

Publicação

27/10/2015

PCT

IB2008005011

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/08
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor08/12/28

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 08/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZYMOGENETICS, INC.

US

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Inventores

C. K. (pessoa física)

US

E. Y. (pessoa física)

US

F. R. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/012329 · 07/12/2007

Resumo técnico

ANTICORPO ISOLADO QUE SE LIGA AO IL-21 HUMANO, OU UM FRAGMENTO DESTE, USOS DE DITO ANTICORPO OU FRAGMENTO, E, HIBRIDOMA. Anticorpos monoclonais IL-21 anti-humanos humanos e os hibridomas que os produzem são apresentados. Alguns destes anticorpos têm a capacidade de ligar um IL-21 humano natural, uma proteína IL-21 recombinante humana e/ou regiões de peptídeo de IL-21 humano. Estes anticorpos anti-IL-21 humanos são úteis no tratamento terapêutico de doencças antoimunes e inflamatórias, particularmente doenças mediadas por células auxiliares foliculares T, células B, células TH ou células TH 17.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

6.9

Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2589 de 18/08/2020 por ter sido indevida.

29/09/2020

RPI 2595

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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