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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ANTITUMORAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO ANTITUMORAL, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO REFERIDO COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008068065

Dados do pedido

Número

PI0821114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

EP2008068065

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 08/09/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARMA MAR, S.A.

ES

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Inventores

A. V. (pessoa física)

ES

C. P. (pessoa física)

ES

C. U. (pessoa física)

ES

F. S. (pessoa física)

ES

I. J. (pessoa física)

ES

M. M. (pessoa física)

ES

M. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07123882.8 · 20/12/2007

Resumo técnico

COMPOSTO ANTITUMORAL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DE UM COMPOSTO ANTITUMORAL, USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DO REFERIDO COMPOSTO.Um composto de fórmula geral I:em que R11, R12, R13, R14, R15, W, Y, R1, R2, R3, R4, R5, e R6 têm vários significados para o uso no tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2644, quanto ao nome de inventor

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2008, observadas as condições legais

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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