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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE ELEMENTOS DE REMOÇÃO ALONGADOS PARA DEPENAGEM DE AVES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008051242

Dados do pedido

Número

PI0821083

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2008

Publicação

14/10/2014

PCT

US2008051242

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/08
  2. Publicação14/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 19/06/2018 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Conaway Development Industries, Inc

US

Inventores

D. T. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÃDULO DE ELEMENTOS DE REMOÃÃO ALONGADOS PARA DEPENAGEM DE AVES. Dispositivo para depenagem (ou seja, captação ou deplumação) de aves. Mais particularmente, o dispositivo de captação emprega uma pluralidade de elementos de captação alongados, resistentes a rachaduras e/ou à micro-poros, e que são de preferência, flexíveis e/ou dobráveis, além de apresentar pouca massa estrutural, o que contribui para diminuir a perda de rendimento do peso (por exemplo, diminuir perda de gordura e danos à s asas das aves). Em algumas modalidades, o dispositivo consiste de um plugue e uma combinação de elementos de captação alongados, que são removíveis e instaláveis em uma estrutura de disco de captação convencional. Em outras modalidades, kits de elementos de captação para converter dispositivos de linha de captação existentes. Em outras modalidades, métodos e/ou dispositivos para aumentar a capacidade e/ou eficiência e/ou limpeza do processo de depenagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

Concessão da patente

#16.1

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2017

RPI 2448

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2017

RPI 2415

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/11/2016

RPI 2394

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/09/2016

RPI 2383

12.6

28/07/2015

RPI 2325

15.9

Perda da prioridade US 60/991,688 de 30/11/2007 reivindicada no PCT/US2008/051242, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

21/10/2014

RPI 2285

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2014

RPI 2284

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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