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Dado oficial do INPI

ÉSTERES DE ÁCIDOS 4-{3[6-AMINO-9-(3,4-DIHIDROXI-TETRAIDRO-FURAN-2-IL)-9H-PURIN-2IL]-PROP-2INIL}-PIPERIDINA-1-CARBOXÍLICO SUBSTITUÍDOS COMO AGONISTAS A2aR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008087875

Dados do pedido

Número

PI0821071

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

US2008087875

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PGXHEALTH, LLC

US

TROVIS PHARMACEUTICALS LLC

US

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

F. S. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/015.303 · 20/12/2007

Resumo técnico

ÃSTERES DE ÃCIDO 4-{3-[6-AMINO-9-(3,4-DIIDRÃXI-TETRAIDRO-FURAN-2-IL)-9H-PURIN-2-IL]-PROP-2-INIL}-PIPERIDINA-1-CARBOXÃLICO SUBSTITUÃDO COMO AGONISTAS A2AR.A presente invenção proporciona ésteres de ácido Ãsteres de ácido 4-{3-[6-amino-9-(3,4-diidróxi-tetraidro-furan-2-il)-9h-purin-2-il]-prop-2-inil}-piperidina-1-carboxílico substituído e composições farmacêuticas contendo os mesmos que são agonistas seletivos de receptores A2A de adenosina (ARS). Estes compostos e composições são úteis como agentes farmaceuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2532 de 16/07/2019.

10/12/2019

RPI 2553

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente às anuidades em débito

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de nome deferida

#25.4

30/08/2016

RPI 2382

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

15.7

Não conhecida a petição nº 20120114772 de 11/12/2012, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

29/01/2013

RPI 2195

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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