(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

4-(4-CIANO-2-TIOARIL)DI-HIDROPIRIMIDINONAS PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE LESÕES DO PULMÃO E DO SISTEMA CARDIOVASCULAR, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E SEU USO, E MEDICAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008010411

Dados do pedido

Número

PI0821027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

EP2008010411

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

PH PHARMA CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

F. N. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

V. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2007 061 766.8 · 20/12/2007

DE

10 2008 022 521.5 · 07/05/2008

DE

10 2008 052 013.6 · 17/10/2008

Resumo técnico

4-(4-CIANO-2-TIOARIL)DI-HIDROPIRIMIDINONAS, PROCESSO PARA PREPARAÃÃO, MEDICAMENTO E USO DESTES PARA O TRATAMENTO E/OU PREVENÃÃO DE DISTÃRBIOS DO PULMÃO E DO SISTEMA CARDIOVASCULAR. A presente invenção refere-se a novos derivados de 4-(4-ciano-2-tioaril)di-hidropirimidin-2-ona, a processos para sua preparação, ao seu individualmente ou em combinação para o tratamento e/ou prevenção de doenças e também ao seu uso para preparação de medicamentos para o tratamento e/ou prevenção de doenças, particularmente para o tratamento e/ou prevenção de distúrbios do pulmão e do sistema cardiovascular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Transferência deferida

#25.1

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de nome deferida

#25.4

02/02/2016

RPI 2352

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.