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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
PI0821026Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008066884 Pedido indeferido em 20/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEWRON PHARMACEUTICAL S.P.A.
IT
Inventores
E. B. (pessoa física)
IT
E. I. (pessoa física)
IT
L. F. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07 024584.0 · 19/12/2007
Resumo técnico
COMPOSTO DERIVADO DE ALFA-AMINOAMIDAS, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O MESMO E USO DO MESMO.A presente invenção refere-se a farmacoterapia de um transformador psiquiátrico que é esquizofrenia e/ou ansiedade, em que esquizofrenia inclui transtorno relacionado com esquizofrenia, tais como transtornos psicóticos breves, transtornos delirantes, transtornos esquizoafetivos e transtornos esquizofrênicos, e ansiedade inclui transtornos de pânico, transtornos obsessivo-compulsivos ( TOC), transtornos de estresse pós-traumático (TEPT), fobia social ou transtornos de ansiedade social, fobia especÃfica e transtornos de ansiedade generalizados (TAG). Os compostos da invenção são úteis para o tratamento dos transtornos psiquiátricos acima isoladamente ou em combinação com outros agentes terapêuticos eficazes no tratamento de esquizofrenia e/ou transtornos de ansiedade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/05/2025
RPI 2837
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/03/2025
RPI 2826
#25.7
14/07/2020
RPI 2584
#12.2
11/02/2020
RPI 2562
#9.2
19/11/2019
RPI 2550
#7.1
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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