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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE ALFA-AMINOAMIDAS, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO E USO DO MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2008066884

Dados do pedido

Número

PI0821026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

EP2008066884

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido20/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEWRON PHARMACEUTICAL S.P.A.

IT

Inventores

E. B. (pessoa física)

IT

E. I. (pessoa física)

IT

L. F. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07 024584.0 · 19/12/2007

Resumo técnico

COMPOSTO DERIVADO DE ALFA-AMINOAMIDAS, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O MESMO E USO DO MESMO.A presente invenção refere-se a farmacoterapia de um transformador psiquiátrico que é esquizofrenia e/ou ansiedade, em que esquizofrenia inclui transtorno relacionado com esquizofrenia, tais como transtornos psicóticos breves, transtornos delirantes, transtornos esquizoafetivos e transtornos esquizofrênicos, e ansiedade inclui transtornos de pânico, transtornos obsessivo-compulsivos ( TOC), transtornos de estresse pós-traumático (TEPT), fobia social ou transtornos de ansiedade social, fobia específica e transtornos de ansiedade generalizados (TAG). Os compostos da invenção são úteis para o tratamento dos transtornos psiquiátricos acima isoladamente ou em combinação com outros agentes terapêuticos eficazes no tratamento de esquizofrenia e/ou transtornos de ansiedade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

20/05/2025

RPI 2837

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/03/2025

RPI 2826

Alteração de sede deferida

#25.7

14/07/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

19/11/2019

RPI 2550

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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