(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA EXPANDIR CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS USANDO COMPOSTO HETEROCÍCLICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008072207

Dados do pedido

Número

PI0820915

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2008

Publicação

13/06/2017

PCT

JP2008072207

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/08
  2. Publicação13/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nissan Chemical Industries LTD

JP

R. I. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-316.276 · 06/12/2007

Resumo técnico

CÃLULAS-TRONCO HEMATOPÃETICAS E/OU CÃLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÃTICAS, MÃTODO PARA EXPANSÃO DAS MESMAS, REAGENTE OU KIT DE REAGENTE, MÃTODO PARA TRANFERIR UM GENE EM CÃLULAS-TROCOHEMATOPOÃTICAS E/OU CÃLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÃTICAS, MATERIAL PARA TERAPIA CELULAR E USO DAS MESMAS. A presente invenção refere-se a um agente de expansão para células-tronco hematopoéticas e/ou células progenitoras hematopoéticas úteis para melhora na eficiência de transferência de gene em células-tronco hematopoéticas para terapia gênica útil para tratamento de vários distúrbios hematopoéticos. Um método para expandir células-tronco hematopoéticas e/ou células progenitoras hematopoéticas, que compreende cultivar células-tronco hematopoéticas e/ou células progenitoras hematopoéticas ex vivo na presença de um composto representado pela fórmula (I), (em que , X, Y, X, Ar1, R1, R2, R3, R4, R5, R6 e R7 são definidos na descrição), um tautômero ou sal farmaceuticamente aceitável do composto ou um solvato do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.