16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0820800Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008086467 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 11/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY
US
Inventores
H. L. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/007177 · 11/12/2007
US
61/084927 · 30/07/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO MÃDICO IMPLANTÃVEL PARA LIBERAÃÃO CONTROLADA DE DROGA, E, MÃTODOS PARA ADMINISTRAÃÃO DE UMA DROGA NA BEXIGA DE UM PACIENTE E PARA TRATAR A BEXIGA EM UM PACIENTE.à fornecido um dispositivo médico implantável para liberação controlada de droga no interior da bexiga, ou outra vesÃcula do corpo. O dispositivo pode incluir pelo menos um componente reservatório de droga compreendendo uma droga; e uma armação de retenção que compreende um arame elástico apresentando uma primeira extremidade, uma segunda extremidade oposta, e uma região intermediária entre as mesmas, sendo que o componente reservatório de droga encontra-se ligado à região intermediária da armação de retenção da vesÃcula. A armação de retenção previne a expulsão acidental do dispositivo da bexiga, e apresenta, de preferência, uma constante elástica selecionada para o dispositivo permanecer efetivamente na bexiga durante a urinação enquanto se minimiza a irritação da bexiga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
28/07/2020
RPI 2586
#7.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/10/2018
RPI 2492
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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