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Dado oficial do INPI

Dispositivo médico implantável para liberação controlada de droga

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008086467

Dados do pedido

Número

PI0820800

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

US2008086467

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor11/12/28

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 11/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY

US

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Inventores

H. L. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/007177 · 11/12/2007

US

61/084927 · 30/07/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO MÃDICO IMPLANTÃVEL PARA LIBERAÃÃO CONTROLADA DE DROGA, E, MÃTODOS PARA ADMINISTRAÃÃO DE UMA DROGA NA BEXIGA DE UM PACIENTE E PARA TRATAR A BEXIGA EM UM PACIENTE.à fornecido um dispositivo médico implantável para liberação controlada de droga no interior da bexiga, ou outra vesícula do corpo. O dispositivo pode incluir pelo menos um componente reservatório de droga compreendendo uma droga; e uma armação de retenção que compreende um arame elástico apresentando uma primeira extremidade, uma segunda extremidade oposta, e uma região intermediária entre as mesmas, sendo que o componente reservatório de droga encontra-se ligado à região intermediária da armação de retenção da vesícula. A armação de retenção previne a expulsão acidental do dispositivo da bexiga, e apresenta, de preferência, uma constante elástica selecionada para o dispositivo permanecer efetivamente na bexiga durante a urinação enquanto se minimiza a irritação da bexiga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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