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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE FORMAS DE DOSAGEM MASTIGÁVEIS PARA A LIBERAÇÃO DE FÁRMACOS E PRODUTOS DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008083373

Dados do pedido

Número

PI0820520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2008

Publicação

23/05/2017

PCT

US2008083373

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/08
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PIEDMONT PHARMACEUTICALS, LLC

US

Inventores

M. C. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/940,106 · 14/11/2007

Resumo técnico

PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE FORMAS DE DOSAGEM MASTIGÃVEIS PARA A LIBERAÃÃO DE FÃRMACOS E PRODUTOS DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a um veículo de medicação mastigável macio comestível palatável para a liberação de um ingrediente ativo farmaceuticaamente aceitável tal como um fármaco a um animal ou ser humano. Os mastigáveis macios comestíveis contêm apenas ingredientes de grau alimentício, ou melhor, inativos, e preferivelmente não contêm ingredientes de origem animal. Os processos para a fabricação dos mastigáveis macios comestíveis não requerem o uso de calor ou adição de água durante a mistura de ingredientes ativos e inativos, fornecem concentrações estáveis do ingrediente ativo, e produzem mastigáveis de peso e textura consistentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2019

RPI 2552

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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