111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
PI0820490Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008082524 Pedido indeferido em 27/12/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATUREX
FR
NATUREX, INC.
US
Inventores
A. I. (pessoa física)
US
A. B. (pessoa física)
FR
J. D. (pessoa física)
FR
K. H. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
FR
N. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/185.649 · 04/08/2008
US
60/985.558 · 05/11/2007
Resumo técnico
EXTRATO DE SEMENTES DE FRAXINUS EXCELSIOR E APLICAÃÃES TERAPÃUTICAS PARA O MESMO. Trata-se de um extrato de semente de Fraxinus excelsior que pode ser administrado para o tratamento terapêutico de um indivÃduo, que inclui um humano, por meio do bloqueio da sÃntese de gordura, ativação de PPAR-alfa, aumento da atividade hipoglicêmica, redução do peso corporal, controle dos nÃveis de insulina plasmática em jejum contra hiperinsulinemia e promover a sensibilidade à insulina e causar o efeito insulinotrópico agudo benéfico. O extrato de semente de Fraxinus excelsior inclui, entre outros, um composto isolado de éster de (2S,3E,4S) 2H-piran-4-ácido acético-3-etilideno-2-[(6-O-Beta-D-glicopiranosil-Beta-D glicopiranosil)oxi]-3,4-dihidro-5-(metoxicarbonil) metÃlico, comumente chamado excelsÃdeo A, um composto isolado de éster de (2S,3E,4S) 2H-piran-4-ácido acético-3-etilideno-2-[(6-O-Beta-D-glicopiranosil-Beta-D- glicopiranosil)oxi]-3,4-dihidro-5-(metoxicarbonil) 2-(4-hidroxifenil) etÃlico, comumente chamado excelsÃdeo B, e os compostos GI5, GI3, nuzhenide e éster dimetÃlico de oleosÃdeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/12/2022
RPI 2712
#12.2
Recurso: 870220001671 - 07/1/2022
18/01/2022
RPI 2663
#9.2
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
A Classificação Anterior era: A61Q 9/00
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
09/03/2021
RPI 2618
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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