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Dado oficial do INPI

USO DO COMPOSTO 1-[2-(2,4-DIMETIL-FENIL-SULFANIL)-FENIL]-PIPERAZINA OU DE SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DO MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DK2008050271

Dados do pedido

Número

PI0820474

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2008

Publicação

23/05/2017

PCT

DK2008050271

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/08
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Em vigor12/11/28

Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 12/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

TAKEDA PHARMACEUTICALS NORTH AMERICA, INC.

US

TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

DK

N. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 200701607 · 13/11/2007

DK

PA 200701788 · 14/12/2007

DK

PA 200801300 · 17/09/2008

Resumo técnico

MÃTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÃA, USO DE COMPOSTO, E, COMPOSTO.São fornecidos usos farmacêuticos novos de 1-[2-(2,4-dimetil-fenil-sulfanil)-fenil]-piperazina e sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.007244/2021-27 @ Origem: 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1049910-61.2021.4.01.3400@ AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: H. LUNDBECK A/S e TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC. @ Réu(s): LIBBS FARMACÊUTICA LTDA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

08/02/2022

RPI 2666

22.15

INPI nº 52402.000768/2022-78 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5083535-29.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: ALTHAIA S.A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA @ Réu(s): H. LUNDBECK A/S, TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

01/02/2022

RPI 2665

200

Requerente da Nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

03/08/2021

RPI 2639

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

205

Requerente da Nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

11/05/2021

RPI 2627

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA - 870210011554 - 03/02/2021

23/02/2021

RPI 2616

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/08/2020, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

9.1.3

21/07/2020

RPI 2585

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de nome deferida

#25.4

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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