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Dado oficial do INPI

GRANULAÇÃO ÚMIDA USANDO UM AGENTE SEQUESTRANTE DE ÁGUA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008082618

Dados do pedido

Número

PI0820389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2008

Publicação

19/05/2015

PCT

US2008082618

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/08
  2. Publicação19/05/15
  3. Exame
  4. Indeferido18/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RIGEL PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

R. L. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/986,237 · 07/11/2007

Resumo técnico

GRANULAÃÃO ÃMIDA USANDO UM AGENTE SEQUESTRANTE DE ÃGUA. São divulgados tabletes que consistem em formulações hidroliticamente estáveis de (6-(5-fluoro-2-(3,4,5-trimetoxifenilamino; pirimidin-4-ilamino)-2,2-dimetil-3-oxo-2H-pirido(3,2-b) [1,4] oxazin-4 (3H)-il) sal metil fosfatodissódico (Composto 1) preparado por um processo degranulação úmida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

18/03/2025

RPI 2828

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

26/03/2024

RPI 2777

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

28/04/2020

RPI 2573

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2019

RPI 2553

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

15.7

Não conhecida a petição Nº 0221109260401 de 11/10/2011 em virtude do disposto no Art. 218 inciso II da LPI.

04/08/2015

RPI 2326

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/05/2015

RPI 2315

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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