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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE INFUSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2008000718 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0820254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

IT2008000718

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 05/11/2019 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.

NL

K. V. (pessoa física)

NL

SAECO IPR LIMITED

IE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

P. F. (pessoa física)

CH

R. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

FI2007A000267 · 28/11/2007

Resumo técnico

UNIDADE DE INFUSÃOA unidade de infusão compreende: um suporte (5), uma gaveta (7), que apresenta pelo menos uma sede para uma embalagem de porção individual (C), deslizável com relação ao suporte e móvel entre uma posição de carregamento da embalagem de porção individual e uma posição de infusão; um elemento de dispensação (23) para dispensar água pressurizada na embalagem de porção individual. Uma alavanca de controle (9) é providapara controlar o movimento da gaveta (7). Uma conexão mecânica é também provida entre a alavanca e a gaveta e entre a alavanca e o elemento de dispensação, de forma que a operação da alavanca faça com que a gaveta mova-se da posição de carregamento para a posição de infusão e o elemento de dispensação apa apóie-se na embalagem de porção individual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

6.20

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de sede deferida

#25.7

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de nome deferida

#25.4

29/11/2016

RPI 2395

Transferência deferida

#25.1

03/11/2015

RPI 2339

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

1.1.1

Foi retificado a publicação 1.1 em relação aos itens (21,22) da publicação internacional.

30/10/2012

RPI 2182

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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