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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE IMPLANTAÇÃO OCULAR E KIT PARA LIBERAR UM IMPLANTE

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008082735

Dados do pedido

Número

PI0820176

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

US2008082735

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor07/11/28

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 07/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alimera Sciences, Inc.

US

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

B. H. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

L. (. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/986,464 · 08/11/2007

US

61/075,786 · 26/06/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA IMPLANTAÃÃO OCULAR.A presente invenção refere-se a um dispositivo de implantação ocular que compreende um alojamento tendo um eixo longitudinal, uma agulha configurada para receber um implante, e um êmbolo e uma barra operativamente acoplados juntos. O êmbolo e a barra são dispostas no alojamento e são coletivamente e translacionalmente móveis ao longo do eixo longitudinal do alojamento. A barra é configurada para ser receptível dentro de pelo menos uma porção da agulha para possibilitar que a barra se mova em um implante nela. Um acionador é operativamente engatado com o êmbolo de modo que o movimento do acionador em uma direção alinhada com o eixo longitudinal do alojamento resulte em movimento translacional do êmbolo e da barra ao longo do eixo longitudinal do alojamento de modo a liberar o implante através da agulha em um sítio-alvo. Uma modalidade alternativa do dispositivo usa uma agulha retrátil para liberar o implante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2020

RPI 2576

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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