16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0820176Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008082735 Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 07/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alimera Sciences, Inc.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
C. W. (pessoa física)
US
L. (. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/986,464 · 08/11/2007
US
61/075,786 · 26/06/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA IMPLANTAÃÃO OCULAR.A presente invenção refere-se a um dispositivo de implantação ocular que compreende um alojamento tendo um eixo longitudinal, uma agulha configurada para receber um implante, e um êmbolo e uma barra operativamente acoplados juntos. O êmbolo e a barra são dispostas no alojamento e são coletivamente e translacionalmente móveis ao longo do eixo longitudinal do alojamento. A barra é configurada para ser receptÃvel dentro de pelo menos uma porção da agulha para possibilitar que a barra se mova em um implante nela. Um acionador é operativamente engatado com o êmbolo de modo que o movimento do acionador em uma direção alinhada com o eixo longitudinal do alojamento resulte em movimento translacional do êmbolo e da barra ao longo do eixo longitudinal do alojamento de modo a liberar o implante através da agulha em um sÃtio-alvo. Uma modalidade alternativa do dispositivo usa uma agulha retrátil para liberar o implante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.1
19/05/2020
RPI 2576
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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Monitoramento de patentes
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