111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
PI0820081Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008012780 Pedido indeferido em 30/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERITAGE PHARMA, INC.
US
SHIRE VIROPHARMA LLC
US
VIROPHARMA BIOLOGICS LLC
US
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/987,720 · 13/11/2007
US
61/012,012 · 06/12/2007
US
61/015,998 · 21/12/2007
US
61/015,998 · 08/01/2008
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES CORTICOESTERÓIDES. São aqui fornecidos métodos para o tratamento, prevenção ou alívio dos sintomas e inflamação associados às doenças inflamatórias e condições do trato gastrintestinal, por exemplo, aquelas que envolvem o esôfago. Também são aqui fornecidas composições farmacêuticas úteis para os métodos da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/07/2025
RPI 2844
#12.2
Recurso: 870220095969 - 18/10/2022
25/10/2022
RPI 2703
#9.2
23/08/2022
RPI 2694
#7.1
03/05/2022
RPI 2678
#25.1
22/02/2022
RPI 2668
#25.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/05/2021
RPI 2627
#6.6.1
04/05/2021
RPI 2626
#1.3
20/04/2021
RPI 2624
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para as prioridades US 61/034,941 de 07/03/2008, US 61/035,348 de 10/03/2008, US 61/015,998 de 21/12/2007, US 60/987,720 de 13/11/2007, US 61/019,818 de 08/01/2008 e US 61/012,012 de 06/12/2007 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020100042450 de 13/05/2010 é referente a um pedido posterior (US 12/269,765 de 11/12/2008) que reivindica as mesmas como suas prioridades, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.
26/01/2021
RPI 2612
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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