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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/03/2024
RPI 2774
Dados do pedido
Número
PI0820009Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008010231 Pedido indeferido em 05/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP ASSETS B.V.
NL
Inventores
A. W. (pessoa física)
CH
A. F. (pessoa física)
CH
A. M. (pessoa física)
CH
B. M. (pessoa física)
DE
C. K. (pessoa física)
DE
H. M. (pessoa física)
CH
R. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07023334.1 · 03/12/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES NUTRACÃUTICAS CONTENDO EXTRATO DE ESTÃVIA OU CONSTITUINTES DO EXTRATO DE ESTÃVIA E USO DAS MESMASA invenção relaciona-se a uma nova composição nutracêutica que contém extrato de estévia ou seus constituintes, como esteviol e esteviosÃdeo, como ingredientes ativos. O termo ''nutracêutico'' como aqui usado denota a utilidade em campos de aplicação nutricional, farmacêutico e veterinário. As composições são úteis para a melhoria das funções cognitiva, como aprendizagem, memória e alerta e estabilidade psicótica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/03/2024
RPI 2774
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
12/12/2023
RPI 2762
#12.2
23/07/2019
RPI 2533
#9.2
07/05/2019
RPI 2522
#7.1
02/01/2019
RPI 2504
#7.1
03/07/2018
RPI 2478
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
19/05/2015
RPI 2315
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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