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Dado oficial do INPI

Método para isolar, enriquecer e analisar células de melanoma circulantes em uma amostra de sangue

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008080436

Dados do pedido

Número

PI0819854

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

US2008080436

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Extinto03/12/19

Patente concedida em 04/06/2019 e depois extinta em 03/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VERIDEX, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. R. (pessoa física)

US

L. T. (pessoa física)

NL

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/004,345 · 27/11/2007

Resumo técnico

ENUMERAÃÃO E CARACTERIZAÃÃO AUTOMATIZADA DE CÃLULA DE MELANOMA CIRCULANTES NO SANGUE.A presente invenção refere-se a um sistema CellTracks® fornece um sistema para enumerar células de melanoma circulantes no sangue. O sistema concentra imunomagneticamente células epiteliais, rotula as células por fluorescência e identifica e quantifica células de melanoma circulantes. O número absoluto de células de melanoma circulantes detectado na carga tumoral de sangue periférico é, em parte, um fator na predição da sobrevivência, tempo de progressão, e resposta à terapia. O diagnóstico e omonitoramento de melanoma tem sido limitado pela incapacidade de monitorar células de melanoma circulantes. A presente invenção fornece um método para enumerar células de melanoma circulantes em amostras de sangue. Consequentemente, esta tecnologia fornece um meio e dispositivo para monitorar a progressão da doença em pacientes com melanoma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/06/2019, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2017

RPI 2445

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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