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Dado oficial do INPI

COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2008007585

Dados do pedido

Número

PI0819655

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2008

Publicação

19/03/2019

PCT

KR2008007585

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/08
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão24/04/24
  6. Em vigor22/12/28

Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 22/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG CHEM, LTD

KR

LG LIFE SCIENCES LTD

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. P. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

M. C. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2007-0134705 · 20/12/2007

Resumo técnico

COMPOSTOS INDOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção refere-se a novos compostos de fórmula (1) apresentando excelente atividade para glicoquinase, e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/04/2024

RPI 2781

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/03/2024

RPI 2774

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210052653 - 11/06/2021

22/06/2021

RPI 2633

Indeferimento

#9.2

13/04/2021

RPI 2623

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2020

RPI 2608

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Transferência deferida

#25.1

04/06/2019

RPI 2526

Alteração de sede deferida

#25.7

14/05/2019

RPI 2523

Alteração de sede deferida

#25.7

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/03/2019

RPI 2515

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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