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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR GÁS DE SÍNTESE DE AMÔNIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008009341

Dados do pedido

Número

PI0819602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2008

Publicação

05/05/2015

PCT

EP2008009341

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/08
  2. Publicação05/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/18
  5. Concessão11/12/18
  6. Extinto21/12/21

Patente concedida em 11/12/2018 e depois extinta em 21/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMMONIA CASALE S.A.

CH

CASALE SA

CH

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Inventores

B. M. (pessoa física)

CH

F. E. (pessoa física)

CH

S. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07022984.4 · 27/11/2007

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUZIR GÃS DE SÃNTESE DE AMÃNIA.A presente invenção Re refere a um processo para produzir gás de síntese de amônia a partir da reforma de hidrocarbonetos com vapor em um reformador primário (1) equipado com uma variedade de tubos catalíticos aquecidos externamente e, em seguida, em um reformador secundário (2) junto com um gás oxidante. Neste processo, a reação dos ditos hidrocarbonetos com o dito vapor no dito reformador primário (1) é realizada a uma pressão de operação de pelo menos 45 bar nos tubos catalíticos e um fluxo de oxigênio essencialmente puro ou ar enriquecido com oxigênio é adicionado ao dito reformador secundário como gás oxidante para a reforma substancialmente junto com todo o dito conteúdo de hidrocarbonetos do dito gás de saída do reformador primário (1). No caso em que o oxigênio essencialmente puro é utilizado como gás oxidante, um fluxo de nitrogênio é adicionado na corrente descendente do reformador secundário (2) para alcançar uma razão molar de N2/H2 correspondente ou próxima à razão estequiométrica para síntese da amônia. Este processo permite obter altos rendimentos na produção do gás de síntese e menor investimento e custos energéticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2643 de 31-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/12/2021

RPI 2659

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

31/08/2021

RPI 2643

Transferência deferida

#25.1

05/02/2019

RPI 2509

Concessão da patente

#16.1

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento

#9.1

23/10/2018

RPI 2494

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C01B 3/02

03/04/2018

RPI 2465

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/05/2015

RPI 2313

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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