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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR GÁS DE SÍNTESE DE AMÔNIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008005903

Dados do pedido

Número

PI0814327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2008

Publicação

21/01/2015

PCT

EP2008005903

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/08
  2. Publicação21/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 09/10/2018 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMMONIA CASALE S.A.

CH

CASALE SA

CH

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Inventores

B. M. (pessoa física)

CH

F. E. (pessoa física)

CH

S. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07015647.6 · 08/08/2007

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUZIR AMÃNIA A PARTIR DE GÃS DE SÃNTESEA presente invenção se refere a um processo para produzir gás de síntese de amônia, através da reforma de hidrocarbonetos com vapor em um reformador primário (1) equipado com uma pluralidade de tubos catalíticos aquecidos externamente, em seguida, juntamente com ar em um reformador secundário (2), cujo processo é caracterizado pelo fato de que a reação dos ditos hidrocarbonetos com o dito vapor no dito reformador primário (1) é realizada sob uma pressão operacional superior a 35 bar nos tubos catalíticos, em que o ar é adicionado ao dito reformador secundário em excesso sobre a quantidade de nitrogênio exigida para a síntese de amônia e em que o excesso de nitrogênio é removido a jusante do reformador secundário, preferivelmente, por meio de separação criogênica ou por meio de peneiras moleculares do tipo TAS ou PSA. Esse processo permite obter alta capacidade de produção de gás de síntese com baixos custos de investimento e energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Transferência deferida

#25.1

04/12/2018

RPI 2500

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

31/07/2018

RPI 2482

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2015

RPI 2298

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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