Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0819431Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008065494 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Special Springs S.R.L.
IT
Inventores
A. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
PD2007A000377 · 13/11/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PUNCIONAMENTO INTEGRADO OPERADO A GÃS COM PRENSADOR DE PLACA.Um dispositivo de puncionamento integrado operado a gás (10) com prensador de placa, compreendendo um corpo de contenção tubular (11) fechado hermeticamente em uma extremidade por uma base (12) e na extremidade oposta por um cabeçote (14) que é perfurada para a passagem de um prensador de placa operado a pistão (15), que executa um movimento translacional dentro do corpo tubular (11); o prensador de placa (15) é atravessado coaxialmente por um punção (16), que é conectado conjuntamente ao corpo tubular (11); uma câmara de compressão e a expansão (17) para gás pressurizado é formada entre o prensador de placa (15) e a base (12), o gás sendo carregado ao interior da câmara por meio de dispositivos de carregamento inserida na base (12) ou no corpo tubular (11); o gás pressurizado empurra o prensador de placa (15) entre duas configurações, uma primeira configuração totalmente extraÃda, em que a extremidade externa (13) do prensador de placa não está em contato com uma placa metal (30) a ser estampada ou puncionada e se projeta a partir do cabeçote (14) por um tal comprimento de modo a influenciar a ponta (16a) do punção (16), e uma segunda configuração, que é pelo menos parcialmente retraÃda dentro do corpo tubular (11) e em que a extremidade externa (13) do prensador de placa (15) está em contato com uma placa de metal (30) sendo trabalhada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/07/2019
RPI 2530
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
05/05/2015
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#1.1
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