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Dado oficial do INPI

MALTITOL GRANULADO PARA COMPRESSÃO DIRETA E O RESPECTIVO PROCESSO DE PREPARO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0819340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2008

Publicação

11/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação11/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

07 60174 · 20/12/2007

Resumo técnico

MALTITOL GRANULADO PARA COMPRESSAO DIRETA E O RESPECTIVO PROCESSO DE PREPARO. A invenção se refere a um maltitol granulado de riqueza superior ou igual a 97%, de preferência compreendida entre 98 e 99%, caracterizado pelo fato de apresentar um teor de água inferior a 1%, de preferência inferior a 0,5%, mais preferencialmente ainda inferior ou igual a 0,4%, uma comprimabilidade superior ou igual a 300 N, de preferência compreendida entre 300 e 500 N, uma higroscopicidade inferior ou igual a 2,5%, de preferência compreendida entre 0,15 e 2,5%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/02/2019

RPI 2512

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 15/04; A23G 1/40; A23G 3/42; A23G 4/10; A23L 27/30.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23P 1/02; A23P 1/06.

27/03/2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 15/04 , C07H 3/04 , A23L 1/236 , A61K 47/10 , A61K 47/26

08/07/2014

RPI 2270

8.7

02/01/2013

RPI 2191

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2011

RPI 2088

Pedido de patente depositado

#2.1

17/08/2010

RPI 2067

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