Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0819302Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008052419 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
FR
A. T. (pessoa física)
FR
G. T. (pessoa física)
FR
Inventores
J. B. (pessoa física)
FR
Y. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0760441 · 28/12/2007
Resumo técnico
MÃQUINA HIDRÃULICA, INSTALAÃÃO DE CONVERSÃO DE ENERGIA HIDRÃULICA EM ENERGIA ELÃTRICA, OU RECIPROCAMENTE, E PROCESSO DE AJUSTE DE FOLGA DE FUNCIONAMENTO DE UM DISPOSITIVO DE LIMITAÃÃO DE FUGA DE FOLGA AJUSTÃVEL PERTENCENDO A UMA MÃQUINA HIDRÃULICAEstá máquina hidráulica compreende uma roda (2) móvel em rotação, em relação a uma estrutura fixa (9) e em torno de um eixo fixo, esta roda sendo destinada a ser atravessada por um escoamento forçado de água. Pelo menos u dispositivo (100) de limitação de fuga de água é disposto entre a roda (2) e a estrutura fixa (9), este dispositivo definindo uma folga de funcionamento (J) entre a roda e a estrutura fixa. Este dispositivo (100) de limitação de fuga compreende pelo menos um órgão (103) deformável e/ou móvel, quando a roda (2) está em rotação, ao longo de uma direção (F1) radial em relação ao eixo de rotação da roda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/07/2019
RPI 2530
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.4
20/06/2017
RPI 2424
#25.1
01/03/2016
RPI 2356
#1.3
18/08/2015
RPI 2328
#1.5
Identifique e comprove que o signatário da petição nº 020100057316 de 24/06/2010 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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