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Dado oficial do INPI

ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, SEUS USOS, E MÉTODO IN VITRO DE DIAGNÓSTICO DE CARCINOMA PANCREÁTICO OU COLORRETAL DE UM INDIVÍDUO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008082821

Dados do pedido

Número

PI0819262

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2008

Publicação

02/05/2017

PCT

US2008082821

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/08
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/10/25
  6. Em vigor07/11/28

Patente concedida em 28/10/2025 e em vigor até 07/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neogenix Oncology, Inc.

US

Inventores

J. B. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/996,255 · 08/11/2007

Resumo técnico

ANTICORPOS MONOCLONAIS PARA ANTÃGENOS DE CÃNCERES DE CÃLON E PANCREÃTICO, SEUS USOS, SEQUÃNCIAS DE NUCLEOTÃDEOS CODIFICANDO TAIS ANTICORPOS E VETORES CONTENDO TAIS SEQUÃNCIAS.A presente invenção refere-se a anticorpos monoclonais recombinantes que se ligam a antígenos associados a carcinoma colorretal e pancreático humanos, junto com as sequências de ácido nucléico que codificam as cadeias do anticorpo e as sequências de aminoácidos correspondentes aos ácidos nucléicos e usos desses anticorpos, ácidos nucléicos e aminoácidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

28/10/2025

RPI 2860

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

19/08/2025

RPI 2850

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210098585 - 25/10/2021

03/11/2021

RPI 2652

Indeferimento

#9.2

24/08/2021

RPI 2642

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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