Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Número
PI0819262Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008082821 Patente concedida em 28/10/2025 e em vigor até 07/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Neogenix Oncology, Inc.
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/996,255 · 08/11/2007
Resumo técnico
ANTICORPOS MONOCLONAIS PARA ANTÃGENOS DE CÃNCERES DE CÃLON E PANCREÃTICO, SEUS USOS, SEQUÃNCIAS DE NUCLEOTÃDEOS CODIFICANDO TAIS ANTICORPOS E VETORES CONTENDO TAIS SEQUÃNCIAS.A presente invenção refere-se a anticorpos monoclonais recombinantes que se ligam a antÃgenos associados a carcinoma colorretal e pancreático humanos, junto com as sequências de ácido nucléico que codificam as cadeias do anticorpo e as sequências de aminoácidos correspondentes aos ácidos nucléicos e usos desses anticorpos, ácidos nucléicos e aminoácidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/10/2025
RPI 2860
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
19/08/2025
RPI 2850
#12.2
Recurso: 870210098585 - 25/10/2021
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
24/08/2021
RPI 2642
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
02/05/2017
RPI 2417
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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Monitoramento de patentes
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