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Dado oficial do INPI

USO DE MELANOCORTINAS PARA A PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA TRATAR RESISTÊNCIA À INSULINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008012490

Dados do pedido

Número

PI0819188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2008

Publicação

01/09/2015

PCT

US2008012490

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/08
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Em vigor05/11/28

Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 05/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Board Of Supervisors Of Louisiana State University And Agriculture And Mechanical College

US

Ipsen Pharma S.A.S.

FR

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/001,933 · 05/11/2007

Resumo técnico

USO DE MELANOCORTINAS PARA TRAVAR SENSIBILIDADE à INSULINA.A presente invenção refere-se a ligantes de peptídeo dos receptores de melanocortina, em particular o receptor de melanocortina-4, e como tal, são úteis no tratamento de distúrbios responsivos à ativação deste receptor, tal como resistência à insulina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2008, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/06/2019

RPI 2529

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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