Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
PI0818949Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008064868 Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 03/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE COCA-COLA COMPANY
US
UNILEVER N.V.
NL
Inventores
A. S. (pessoa física)
NL
J. S. (pessoa física)
NL
M. M. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07121421.7 · 23/11/2007
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/07/2023
RPI 2739
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 11/10; A23J 3/16; A23L 1/0534; A23L 1/211; A23L 1/305; A23L 2/66.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
29/08/2017
RPI 2434
#12.2
04/07/2017
RPI 2426
#9.2
04/04/2017
RPI 2413
#7.1
20/12/2016
RPI 2398
#1.3
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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