Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
PI0818875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008003033 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 24/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2007-276739 · 24/10/2007
JP
2007-276740 · 24/10/2007
JP
2007-276742 · 24/10/2007
JP
2007-276809 · 24/10/2007
Resumo técnico
TINTURA PARA CABELO EM DUAS PARTES. É descrita uma tintura para cabelo em duas partes incluindo uma primeira parte contendo um agente alcalino, uma segunda parte contendo peróxido de hidrogênio, e um recipiente formador de espuma não aerossol para descarregar uma mistura líquida da primeira parte e da segunda parte na forma de espuma, em que a mistura líquida contém agentels) tensoativols) aniônico(s) selecionado(s) dos componentes (A 1) a (A3) seguintes, ou os componentes (A4) e (A5) seguintes: (A1) um agente tensoativo aniônico tipo carboxilato; (A2) um agente tensoativo aniônico tipo sulfonato; (A3) um agente tensoativo aniônico tipo fosfato; (A4) um agente tensoativo iônico; e (AS) um alcanolamida de ácido graxo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
#1.3.1
Retificado o item (72) da RPI 2283 de 07/10/2014
25/01/2022
RPI 2664
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/12/2021
RPI 2659
#12.2
22/11/2016
RPI 2394
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art.11e Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.
26/07/2016
RPI 2377
#7.1
05/04/2016
RPI 2361
#6.6
29/10/2014
RPI 2286
#1.3
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.