16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0818718Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008051807 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 27/08/2019 e em vigor até 06/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIETE D'EXPLOITATION DE PRODUITS POUR LES INDUSTRIES CHIMIQUES SEPPIC
FR
Inventores
J. G. (pessoa física)
FR
L. D. (pessoa física)
FR
O. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0758542 · 24/10/2007
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARO DE UMA COMPOSIÃÃO DE VACINA COMPREENDENDO PELO MENOS UM ANTÃGENO E PELO MENOS UM ADJUVANTE.Processo de preparo de uma vacina, compreendendo uma etapa a) de preparo de uma composição adjuntante por dispersão em uma solução aquosa fisiologicamente aceitável, de pelo menos látex inverso ou de um pó de polÃmero resultante da atomização desse látex inverso; ou de um pó de polÃmero resultante da atomização desse látex inverso; uma etapa b) de mistura da composição obtida na etapa a) em um meio antigênico, destinada a formar uma composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais
27/08/2019
RPI 2538
#9.1
25/06/2019
RPI 2529
#6.1
19/02/2019
RPI 2511
#7.1
21/08/2018
RPI 2485
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
22/04/2015
RPI 2311
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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