Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
112013033725Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2012051167 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 24/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIETE D'EXPLOITATION DE PRODUITS POUR LES INDUSTRIES CHIMIQUES SEPPIC
FR
Inventores
A. B. (pessoa física)
FR
H. R. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
FR
L. C. (pessoa física)
FR
S. D. (pessoa física)
FR
S. K. (pessoa física)
FR
S. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1155900 · 30/06/2011
Resumo técnico
NOVOS ÃSTERES DE DERIVADOS N-ACILADOS DE AMINOÃCIDO S E ISOSSORBIDA, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO E USO DOS MESMOSA invenção se refere a um composto com fórmula (I), em que R1 e R2 representam um átomo de hidrogênio, um radical monovalente com fórmula (IIa), ou um radical monovalente com fórmula (IIb), entendendo-se que pelo menos um dos radicais R1 ou R2 não representa um átomo de hidrogênio e que, quando os radicais R1 e R2 não representam um átomo de hidrogênio, R1 e R2 são iguais; método de preparação e uso em cosméticos e como um medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
#9.1
03/05/2022
RPI 2678
#6.1
18/01/2022
RPI 2663
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3.1
Referente à RPI 2382 de 30/08/2016, quanto ao item (72).
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
30/08/2016
RPI 2382
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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