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Dado oficial do INPI

ENTRADA DE BAIXA FORÇA DE CHOQUE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008081055 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0818699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2008

Publicação

21/08/2018

PCT

US2008081055

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/08
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto06/12/22

Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 06/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/000,066 · 07/12/2007

US

60/960,986 · 24/10/2007

Resumo técnico

ENTRADA DE BAIXA FORÃA DE CHOQUE. Modalidades da invenção referem-se a uma entrada supersônica tendo uma capota configurada para capturar o choque cônico e apresentar um ângulo de capota zero ou substancialmente zero. A entrada pode ser configurada para empregar uma superfície de compressão isentrópica relaxada e um desvio interno. O desvio de nacela pode evitar que distorções de fluxo, introduzidas pela captura do choque cônico, atinjam a turbomaquinaria, desse modo permitindo que o ângulo de capota seja reduzido para zero ou substancialmente zero. Tal ângulo de capota pode reduzir a contribuição da entrada para a assinatura de boom sônico geral para uma aeronave supersônica enquanto permite um aumento em recuperação de pressão de motor e um aperfeiçoamento subsequente em empuxo gerado pelo motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2693 de 16-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/12/2022

RPI 2709

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/08/2022

RPI 2693

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2018

RPI 2485

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão para a prioridade US 60/960,986  , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020100055277 é referente a somente ao pedido US 12/000,066 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores. 

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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