Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2008, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
PI0818595Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008063581 Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 10/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CILAG AG
CH
Inventores
N. K. (pessoa física)
DE
O. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07 019826.2 · 10/10/2007
Resumo técnico
MÃTODO DE PRODUÃÃO DE 2'-DESÃXI-5-AZACITINA ( DECITABINA).A presente invenção refere-se a método de produção de 2'-desóxi-5-azacitidina ( Decitabina) porporcionando um composto de fórmula (I), em que R é um substituente removÃvel conhecido per se; e R1 é um substituinte removÃvel; proporcionando ainda uma base sililada de fórmula (II), em que R2 é um grupo de proteção, preferivelmente um trimetilsilil TMS- resÃduo; reagindo em conjunto o composto da fórmula (I) e o composto da fórmula (II) em um solvente anidro adequado e na presença de um catalisador adequado; e removendo os substituintes R do composto obtido de forma a obter o composto 2'-desóxi-5-azaciltidina (Decitabina), caracterizado pelo fato de que o referido catalisador é selecionado do grupo consistindo em um sal de ácido sulfônico alifático ou em um sal de um ácido inorgânico forte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2008, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
01/02/2022
RPI 2665
#9.1
21/12/2021
RPI 2659
#7.1
26/10/2021
RPI 2651
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
A Classificação Anterior era: C07H 19/12
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
22/04/2015
RPI 2311
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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