Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/06/2019
RPI 2528
Dados do pedido
Número
PI0818332Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2008001919 Pedido deferido em 26/02/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. Q. (pessoa física)
CN
Inventores
B. Z. (pessoa física)
CN
J. F. (pessoa física)
CN
L. W. (pessoa física)
CN
W. S. (pessoa física)
CN
Y. M. (pessoa física)
CN
Z. Q. (pessoa física)
CN
Z. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
HIDROCARBILIDENO NITROHIDROZINACARBOXIMIDAMIDAS E MÃTODO PARA FAZER AS MESMAS, ASSIM COMO SEU USO COMO INSETICIDA A presente invenção descreve hidrocarbilideno nitrohidrozinacarboximidamidas e ao uso das mesmas assim como a um método para produzir as mesmas. A fórmula estrutural geral dos composto está mostrada na fórmula I, onde, R1 é C1 - C10 hidrocarbonil alifático saturado e/ou insaturado, benzil, benzil substituÃd, picolil halogenado, tiazolil metil; R2 é hidrogênio, C1 - C5 hidrocarbonil alifático saturado e/ou insaturado, fenil, fenil substituÃdo, piridil ou piridil substituÃdo; R3 é hidrogênio, C1 - C10 hidrocarbonil alifático saturado e/ou insaturado, furil, fenil, fenil substituÃdo, benzil ou benzil substituÃdo. Os testes da atividade inseticidade mostram que as hidrocarbilideno nitrohidrozinacarboximidamidas mostradas pelas (I) possuem eficiência preventiva contra pragas de insetos de plantas, tais como afÃdeo, gafanhoto, lagarta do algodão, asparagus caterpillar, entre outras, e podem ser usados como inseticidas de plantas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
18/06/2019
RPI 2528
#9.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
30/10/2018
RPI 2495
#1.5
Existe uma divergência no quadro de depositantes do pedido. Na publicação internacional, consta apenas o depositante ?ZhaoHai Qin? como depositante do pedido internacional. No entanto, são inclusos no rol de depositantes na Entrada da Fase Nacional (e nas petições posteriores) cinco depositantes a mais. Já foram apresentadas, inclusive, as procurações destes depositantes na petição nº 870160071255, em resposta à exigência publicada na RPI 2389. Contudo, a cessão do pedido internacional não foi comprovada para que o pedido possa ser regularizado. Por isso, apresente documentos relativos à cessão do pedido internacional PCT para que a inserção dos outros depositantes seja efetivada. Cumpre frisar que tal cessão tem que possuir data anterior à entrada na Fase Nacional, caso contrário deverá ser solicitada a transferência em formulário, GRU e ritos próprios a este serviço.
28/08/2018
RPI 2486
#1.5
18/10/2016
RPI 2389
#1.5
03/05/2016
RPI 2365
#1.5
04/08/2015
RPI 2326
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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