Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0818183Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008078800 Pedido deferido em 25/05/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON, INC
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/977,775 · 05/10/2007
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E KITS COMPREENDENDO CÉLULAS OBTIDAS DE TECIDO DO CORDÃO UMBILICAL HUMANO, LISADO, MATRIZ EXTRACELULAR, OU MEIO CONDICIONADO PREPARADO DESTAS CÉLULAS E USOS DE TAIS CÉLULAS, LISADO, MATRIZ EXTRACELULAR OU MEIO CONDICIONADO.A presente invenção se refere a métodos para tratar um paciente tendo uma doença ou dano a pelo menos um rim. Os métodos compreendem administrar células obtidas de tecido do cordão umbilical humano, ou administrar composições farmacêuticas compreendendo tais células ou preparadas de tais células. Quando administradas, as células promovem e suportam o reparo e regeneração do tecido de rim doente ou danificado no paciente. Composições farmacêuticas para o uso nos métodos inventivas, como também kits para praticar os métodos são também fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#11.4
08/09/2021
RPI 2644
#9.1
25/05/2021
RPI 2629
#7.1
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
18/08/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
06/08/2019
RPI 2535
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2485 de 21/08/2018 que reverteu adecisão em relação à retirada em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010.
16/07/2019
RPI 2532
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
07/05/2019
RPI 2522
21/08/2018
RPI 2485
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010. Tal retirada se baseia no disposto no Item 17 do Ato Normativo 128/1997 c/c Item 4.2.1 do Ato Normativo 127/97. Cumpre frisar que a petição nº 020100032407 foi enviada por via postal, na cidade da sede do órgão, às 21:46 hrs do dia 05/04/2010 (horário posterior ao encerramento das atividades da recepção da sede do INPI), motivo pelo qual o serviço de protocolo do INPI fez contar como protocolo o dia seguinte (VP06/04/2010), em observância do disposto no ato normativo em vigor à época da prática do ato.
12/06/2018
RPI 2475
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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