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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E KITS COMPREENDENDO CÉLULAS OBTIDAS DE TECIDO DO CORDÃO UMBILICAL HUMANO,LISADO,MATRIZ EXTRACELULAR,OU MEIO CONDICIONADO PREPARADO DESTAS CÉLULAS E USOS DE TAIS CÉLULAS,LISADO,MATRIZ EXTRACELULAR OU MEIO CONDICIONADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008078800

Dados do pedido

Número

PI0818183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2008

Publicação

16/07/2019

PCT

US2008078800

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/08
  2. Publicação16/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 25/05/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHICON, INC

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/977,775 · 05/10/2007

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E KITS COMPREENDENDO CÉLULAS OBTIDAS DE TECIDO DO CORDÃO UMBILICAL HUMANO, LISADO, MATRIZ EXTRACELULAR, OU MEIO CONDICIONADO PREPARADO DESTAS CÉLULAS E USOS DE TAIS CÉLULAS, LISADO, MATRIZ EXTRACELULAR OU MEIO CONDICIONADO.A presente invenção se refere a métodos para tratar um paciente tendo uma doença ou dano a pelo menos um rim. Os métodos compreendem administrar células obtidas de tecido do cordão umbilical humano, ou administrar composições farmacêuticas compreendendo tais células ou preparadas de tais células. Quando administradas, as células promovem e suportam o reparo e regeneração do tecido de rim doente ou danificado no paciente. Composições farmacêuticas para o uso nos métodos inventivas, como também kits para praticar os métodos são também fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2485 de 21/08/2018 que reverteu adecisão em relação à retirada em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010.

16/07/2019

RPI 2532

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

14/05/2019

RPI 2523

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

07/05/2019

RPI 2522

12.6

21/08/2018

RPI 2485

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010. Tal retirada se baseia no disposto no Item 17 do Ato Normativo 128/1997 c/c Item 4.2.1 do Ato Normativo 127/97. Cumpre frisar que a petição nº 020100032407 foi enviada por via postal, na cidade da sede do órgão, às 21:46 hrs do dia 05/04/2010 (horário posterior ao encerramento das atividades da recepção da sede do INPI), motivo pelo qual o serviço de protocolo do INPI fez contar como protocolo o dia seguinte (VP06/04/2010), em observância do disposto no ato normativo em vigor à época da prática do ato.

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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