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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES HERBAIS PARA TRATAR DISTÚRBIOS HEPÁTICOS E MÉTODO PARA OBTER EXTRATOS HIDROALCOÓLICOS DE UM ÓRGÃO DE PLANTA SELECIONADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2008001764

Dados do pedido

Número

PI0818178

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2008

Publicação

23/06/2020

PCT

CA2008001764

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/08
  2. Publicação23/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Em vigor03/10/28

Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 03/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

PE

S. C. (pessoa física)

CA

Inventores

J. C. (pessoa física)

PE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/977,256 · 03/10/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PARA TRATAR HEPATITE CONTENDO UM EXTRATO DE FLORES DE CORDIA LUTEA, FOLHAS DE ANNONA MURICATA, E RAÃZES DE CURCUMA LONGA.A presente invenção refere-se a composições herbais e seu uso na prevenção e/ou tratamento de hepatite. As composições herbais compreendem um extrato de flores, folhas, e raízes dos gêneros de plantas Cordia, Annona e Curcuma, respectivamente, em que as espécies específicas são Cordia lutea, Annona muricata e Curcuma longa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2008, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2021

RPI 2628

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2523 de 14/05/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 1.

23/06/2020

RPI 2581

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

14/05/2019

RPI 2523

12.6

21/08/2018

RPI 2485

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010. Tal retirada se baseia no disposto no Item 17 do Ato Normativo 128/1997 c/c Item 4.2.1 do Ato Normativo 127/97. Cumpre frisar que a petição nº 020100032403 foi enviada por via postal, na cidade da sede do órgão, às 21:46 hrs do dia 05/04/2010 (horário posterior ao encerramento das atividades da recepção da sede do INPI), motivo pelo qual o serviço de protocolo do INPI fez contar como protocolo o dia seguinte (VP06/04/2010), em observância do disposto no ato normativo em vigor à época da prática do ato.

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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