Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2008, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0818178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2008001764 Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 03/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
PE
S. C. (pessoa física)
CA
Inventores
J. C. (pessoa física)
PE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/977,256 · 03/10/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO PARA TRATAR HEPATITE CONTENDO UM EXTRATO DE FLORES DE CORDIA LUTEA, FOLHAS DE ANNONA MURICATA, E RAÃZES DE CURCUMA LONGA.A presente invenção refere-se a composições herbais e seu uso na prevenção e/ou tratamento de hepatite. As composições herbais compreendem um extrato de flores, folhas, e raÃzes dos gêneros de plantas Cordia, Annona e Curcuma, respectivamente, em que as espécies especÃficas são Cordia lutea, Annona muricata e Curcuma longa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2008, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.1
18/05/2021
RPI 2628
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
14/07/2020
RPI 2584
#6.6.1
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2523 de 14/05/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 1.
23/06/2020
RPI 2581
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
21/08/2018
RPI 2485
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010. Tal retirada se baseia no disposto no Item 17 do Ato Normativo 128/1997 c/c Item 4.2.1 do Ato Normativo 127/97. Cumpre frisar que a petição nº 020100032403 foi enviada por via postal, na cidade da sede do órgão, às 21:46 hrs do dia 05/04/2010 (horário posterior ao encerramento das atividades da recepção da sede do INPI), motivo pelo qual o serviço de protocolo do INPI fez contar como protocolo o dia seguinte (VP06/04/2010), em observância do disposto no ato normativo em vigor à época da prática do ato.
12/06/2018
RPI 2475
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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