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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE TABACO, SEU MÉTODO DE FABRICAÇÃO E COMPOSIÇÃO EXTRUSÁVEL NÃO AQUOSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008011374

Dados do pedido

Número

PI0818163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2008

Publicação

16/05/2017

PCT

US2008011374

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/08
  2. Publicação16/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.

CH

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Inventores

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/122,201 · 16/05/2008

US

60/979,169 · 11/10/2007

US

60/990,381 · 27/11/2007

US

61/054,195 · 19/05/2008

Resumo técnico

PRODUTO DE TABACO, SEU MÃTODO DE FABRICAÃÃO, COMPOSIÃÃO EXTRUSÃVEL NÃO AQUOSA, PROCESSO PARA LIBERAÃÃO DE NICOTINA E PRODUTO COEM BALADO.A presente invenção refere-se a uma composição extrusável, não aquosa inclui pelo menos um polímero termoplástico em uma quantidade de mais que 20% em peso da composição total e tabaco. Um produto de tabaco sem fumaça na forma de uma folha pode ser fabricado através de extrusão ou conformação de fusão quente de uma composição não aquosa compreendendo pelo menos um polímero termoplástico e tabaco, a folha sendo solúvel na boca de um usuário e resultando em liberação sustentada de nicotina para o usuário. A folha pode estar em uma forma que pode ser colocada na cavidade bucal de, sobre o palato de, ou sublingualmente no usuário, e tem um tempo de dissolução médio de 5 a 50 minutos para liberação de nicotina superbiodisponível para o usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

24/04/2019

RPI 2520

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2018

RPI 2501

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A24F 47/00

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2017

RPI 2419

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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