204
Requerente da Nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
PI0818161Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008079264 Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 09/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
C. R. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
US
60/979,482 · 12/10/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES QUE COMPREENDEM MODULADORES DE RECEPTORES DE ESFINGOSINA-1-FOSFATO (S1P). A presente invenção refere-se a composições estáveis que compreendem um modulador de receptores de esfingosina-1-fosfato (S1 P), adequado para uso como forma de dosagem. Os moduladores de receptores de S 1 P são tipicamente análogos de esfingosina, tais como derivados de 2-amino-propano-1,3-diol 2-substituÃdo ou de 2-amino-propanol, por exemplo, um composto que compreende um grupo de fórmula Y.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
31/05/2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
03/03/2022
RPI 2669
#17.1
Requerente da nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 870210022991 - 10/03/2021
29/06/2021
RPI 2634
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 47/00 , A61K 31/137
28/07/2020
RPI 2586
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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