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Dado oficial do INPI

Mistura estável compreendendo agonista de receptores de S1P, sua forma de dosagem final e seu uso

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008079264

Dados do pedido

Número

PI0818161

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2008

Publicação

16/05/2017

PCT

US2008079264

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/08
  2. Publicação16/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor09/10/28

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 09/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/979,482 · 12/10/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES QUE COMPREENDEM MODULADORES DE RECEPTORES DE ESFINGOSINA-1-FOSFATO (S1P). A presente invenção refere-se a composições estáveis que compreendem um modulador de receptores de esfingosina-1-fosfato (S1 P), adequado para uso como forma de dosagem. Os moduladores de receptores de S 1 P são tipicamente análogos de esfingosina, tais como derivados de 2-amino-propano-1,3-diol 2-substituído ou de 2-amino-propanol, por exemplo, um composto que compreende um grupo de fórmula Y.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

204

Requerente da Nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

31/05/2022

RPI 2682

205

Requerente da Nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

03/03/2022

RPI 2669

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 870210022991 - 10/03/2021

29/06/2021

RPI 2634

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 47/00 , A61K 31/137

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2020

RPI 2586

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2017

RPI 2419

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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