16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0818006Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008063999 Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 16/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
D. F. (pessoa física)
DE
D. M. (pessoa física)
DE
H. D. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
DE
P. P. (pessoa física)
DE
P. N. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
DE
T. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07 118901.3 · 19/10/2007
Resumo técnico
COMPOSTO DE PIPERIDINO-DI-HIDROTIENOPIRIMIDINAS SUBSTITUÃDAS, USO DOS MESMOS E FORMULAÃÃES FARMACÃUTICAS.A presenete invenção refere-se a novas piperidino-di- hidrotienopirimidinas da formula (1),bem como aos sais farmacologicamente compatÃveis dessas, em que X é SO ou SOz, preferivelmente, contudo, SO e em que R1, R2, R3 e R4 pode ter os significados mencionados na reivindicação 1, bem como composições farmacêuticas, que contém esses compostos. Essas novas piperidino-di-hidrotienopirimidinas são adequadas para o tratamento de dores ou doenças das vias respiratórias ou gastrointestinais, doenças inflamatórias dasarticulações, da pele ou dos olhos, doenças do sistema nervoso periférico ou central ou malefÃcios consequentes do câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
#9.1
27/08/2019
RPI 2538
O presente pedido teve uma parecer de exigência notificado na RPI n° 2518 de 09-04-2018, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (erro material na exigência), assim REPUBLICO a referida publicação.
04/06/2019
RPI 2526
#6.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.1
13/11/2018
RPI 2497
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
12/06/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
22/12/2015
RPI 2346
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional WO2009/063999 de 16/10/2008 "RALF ANDERSKEWITZ” e o constante da petição inicial nº 020100033208 de 15/04/2010 "RALF DERSKEWITZ".
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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Monitoramento de patentes
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