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Dado oficial do INPI

Compostos de piperidino-di-hidrotienopirimidinas substituídas, uso dos mesmos e formulações farmacêuticas

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2008063999

Dados do pedido

Número

PI0818006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2008

Publicação

22/12/2015

PCT

EP2008063999

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/08
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Em vigor16/10/28

Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 16/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

DE

D. F. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

H. D. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

P. P. (pessoa física)

DE

P. N. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

T. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07 118901.3 · 19/10/2007

Resumo técnico

COMPOSTO DE PIPERIDINO-DI-HIDROTIENOPIRIMIDINAS SUBSTITUÃDAS, USO DOS MESMOS E FORMULAÃÃES FARMACÃUTICAS.A presenete invenção refere-se a novas piperidino-di- hidrotienopirimidinas da formula (1),bem como aos sais farmacologicamente compatíveis dessas, em que X é SO ou SOz, preferivelmente, contudo, SO e em que R1, R2, R3 e R4 pode ter os significados mencionados na reivindicação 1, bem como composições farmacêuticas, que contém esses compostos. Essas novas piperidino-di-hidrotienopirimidinas são adequadas para o tratamento de dores ou doenças das vias respiratórias ou gastrointestinais, doenças inflamatórias dasarticulações, da pele ou dos olhos, doenças do sistema nervoso periférico ou central ou malefícios consequentes do câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

6.10

O presente pedido teve uma parecer de exigência notificado na RPI n° 2518 de 09-04-2018, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (erro material na exigência), assim REPUBLICO a referida publicação.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2018

RPI 2497

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

12/06/2018

RPI 2475

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2015

RPI 2346

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional WO2009/063999 de 16/10/2008 "RALF ANDERSKEWITZ” e o constante da petição inicial nº 020100033208 de 15/04/2010 "RALF DERSKEWITZ".

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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