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Dado oficial do INPI

Uso do 5-hidroxi-2-hidroximetil-y-pirona como agente de ativação do macrófago no combate da Leishmaniose Cutânea

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0817954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2008

Publicação

11/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/08
  2. Publicação11/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão06/08/19
  6. Em vigor14/08/28

Patente concedida em 06/08/2019 e em vigor até 14/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Uso do S-hidroxi-2-hidroximetil- -pirona como agente de ativação do macrófago no combate da Leislunaniose Cutânea. A presente patente refere-se a utilização do HMP (um metabólito secundário produzido por fungo filamentoso), como agente de estimulação da atividade microbicida do macrófago para atuação no combate da Leisbunaniose Cutânea (LC) causada pelo protozoário Leishmania (Leishmania) amazonensis. O principal mecanismo de ação foi a ativação da atividade microbicida destas células hospedeiras através do aumento da produção de radicais de oxigênio, aumento da quantidade de lisossomos, aumento dos filamentos de actina e microtúbulos, e do aumento do espraiamento característico do estado de ativação dessas células, eliminando o agente da infecção. Neste sentido a busca de moléculas de fácil obtenção e que não dependam de sazonalidade, além de apresentarem um mecanismo eficiente de combate e que não cause reações adversas é apresentado pelo HMP, um candidato potencial para uso no combate a LC na concentração mínima de 50 g/mL. Portanto, o resultado apresentou alta atividade leishmanicida, que qualifica o uso do HMP como um potente candidato ao combate da leshmaniose cutânea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2019

RPI 2516

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

13/02/2013

RPI 2197

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2011

RPI 2088

Pedido de patente depositado

#2.1

20/07/2010

RPI 2063

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