16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0817954Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/08/2019 e em vigor até 14/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. R. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Uso do S-hidroxi-2-hidroximetil- -pirona como agente de ativação do macrófago no combate da Leislunaniose Cutânea. A presente patente refere-se a utilização do HMP (um metabólito secundário produzido por fungo filamentoso), como agente de estimulação da atividade microbicida do macrófago para atuação no combate da Leisbunaniose Cutânea (LC) causada pelo protozoário Leishmania (Leishmania) amazonensis. O principal mecanismo de ação foi a ativação da atividade microbicida destas células hospedeiras através do aumento da produção de radicais de oxigênio, aumento da quantidade de lisossomos, aumento dos filamentos de actina e microtúbulos, e do aumento do espraiamento característico do estado de ativação dessas células, eliminando o agente da infecção. Neste sentido a busca de moléculas de fácil obtenção e que não dependam de sazonalidade, além de apresentarem um mecanismo eficiente de combate e que não cause reações adversas é apresentado pelo HMP, um candidato potencial para uso no combate a LC na concentração mínima de 50 g/mL. Portanto, o resultado apresentou alta atividade leishmanicida, que qualifica o uso do HMP como um potente candidato ao combate da leshmaniose cutânea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais
06/08/2019
RPI 2535
#9.1
02/07/2019
RPI 2530
#6.1
26/03/2019
RPI 2516
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
13/02/2013
RPI 2197
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.1
11/01/2011
RPI 2088
#2.1
20/07/2010
RPI 2063
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